segunda-feira, 1 de abril de 2013


NOTA PÚBLICA
Gama - DF, 27 de março de 2013.

O Coordenador Regional de Ensino do Gama, Professor José Antônio Gomes Coelho, vem a público esclarecer os fatos imputados à CRE Gama em relação a faltas injustificadas e o usufruto de abono de ponto.

Tomei conhecimento na manhã de hoje do Memorando 168/2013-GPAG/SEDF, datado de 12/03/2013, recebido no Expediente desta CRE em 18/03/2013 em que a Gerência de Pagamento de Ativos desta Secretaria informa que os servidores "que tiveram desconto de faltas injustificadas no exercício de 2012 (código (sic) 4001 e 4003) e que segundo o Art. 151, de Lei 840/2011 (cópia anexa), não fazem jus à fruição de Abono no presente exercício (2013)."

Segundo o documento, todos que tivessem no exercício anterior faltas lançadas no SIGRH sob o código 4003 (falta paralisação) estariam impedidos de usufruir abonos no exercício atual.
Essa informação foi repassada pela Gerência Regional de Gestão de Pessoas do Gama, setor vinculado à Subsecretaria de Gestão de Profissionais da Educação, e não à Coordenação Regional de Ensino. A GRGP-Gama limitou-se apenas a transcrever e detalhar a informação recebida pela GPAG.

Entretanto, considero esta informação equivocada, até mesmo pelo meu longo histórico de luta e incessante defesa dos direitos da categoria a que pertenço. O entendimento oficial da COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GAMA, por mim externado, é de que a falta paralisação não é injustificada, sempre tendo sido abonadas e repostas ao final das negociações entre Governo e categoria.
A falta paralisação negociada e reposta não veda o usufruto de abono de ponto previsto no Art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011.
Considerando a reconstituição do calendário escolar, caso, eventualmente, o servidor deixe de comparecer à REPOSIÇÃO deverá receber a respectiva anotação administrativa sob a rubrica "falta injustificada - código 4001".
Por fim, informo que desde as primeiras horas da manhã faço gestões para esclarecer junto à SEDF o mal entendido.
Atenciosamente,




JOSÉ ANTÔNIO GOMES COELHO
Coordenador Regional de Ensino do Gama

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